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Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/6

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: COAD

No dia 30/6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2011 dos empregados admitidos em abril/2011, que não sofreram desconto no ano de 2011

 

A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso

b) juros: 1% ao mês ou fração.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
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Atualizado em: 07/02/2025 11:55

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11/202412/202401/2025
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INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%