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Parcelamento REFIS/2013 – Normas Alteradas

Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2013

Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2013 foram alteradas as normas relativas ao parcelamento de débitos tributários federais (reabertura do REFIS), entre as quais:

1) o prazo final para pagamento da 1ª parcela do parcelamento será o último dia útil do mês de dezembro de 2013;

2) as desistências de ações judiciais deverão ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente ao término do prazo para pagamento à vista, para fins de aproveitamento das condições desta Portaria;

3) a dívida será consolidada na data da adesão, considerada a data do pagamento da 1ª parcela, ou do pagamento à vista;

4) a consolidação dos débitos terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês do pagamento da primeira prestação, e resultará da soma que especifica.

 

http://guiatributario.net/2013/12/12/parcelamento-refis2013-normas-alteradas/

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Atualizado em: 22/05/2026 18:30

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IGP-M-0,73%0,52%2,73%
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IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
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IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%