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Qual a melhor opção de tributação?

* Por Jose Eurides Borges Filho e Clenir Pereira da Silva Com o cenário altamente competitivo em que as organizações estão inseridas o planejamento e controle tributário são fatores cruciais para sobrevivência empresarial e sua competitividade. A carga tributária brasileira continua crescendo e pelas projeções do governo deve ultrapassar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009. Por este motivo, o gerenciamento dos tributos pode ser traduzido como uma forma de administrar custos, visando oferecer um produto e serviços com qualidade e melhor preço num mercado competitivo. O planejamento tributário deverá ser realizado sempre com base na legislação vigente, obedecendo aos procedimentos fiscais e os princípios contábeis com os quais poderá se reduzir os impostos de forma lícita, muito embora, a aplicação desses procedimentos exija uma análise da situação econômica e fiscal da empresa deverá ser analisada por profissional qualificado. A legislação brasileira permite formas variadas de tributação, tais como: Lucro Real Trimestral e Anual, Lucro Presumido, Lucro arbitrado e o Simples Nacional. Na escolha da forma de tributação, a empresa deve levar em consideração a lucratividade, saldo negativo da base de cálculo da CSLL, prejuízo fiscal, possíveis créditos de PIS e COFINS, transações de importações e exportações se for o caso, incentivos fiscais, riscos, ramo de atividade, entre outros. Os incentivos fiscais concedidos pelo fisco, desde que destinados a patrocínios de projetos para as áreas sociais e culturais, como aqueles permitidos pela lei 8.313/92 (Lei Rouanet) e autorizados pelo Ministério da Cultura, são alternativas legais de se deduzir o pagamento dos impostos. A definição de tributação para o ano calendário 2009 deverá ser realizada com base nos resultados consolidados do período e expectativa de crescimento para o exercício seguinte. O erro na definição poderá acarretar em prejuízos consideráveis, visto que, a forma de recolhimento do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro é definitiva para todo o ano calendário não sendo permitida a mudança de opção durante o período. (*) Contadores da Planning Service Accountancy www.planningaccountancy.com.br Fone (41) 3016-8600

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Atualizado em: 18/10/2024 10:18

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