Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Lei 11.638/07: reestruturação de processos e de normas contábeis

Fonte: FinancialWeb
por Geuma Campos do Nascimento* Adaptação à lei pelas empresas deve atender alguns aspectos, como adequação da estrutura societária e organizacional A governança corporativa e a atual instabilidade econômica têm definido ainda mais a necessidade de maior prudência dos serviços financeiros, com qualidade e segurança. A Lei Contábil 11.638/07 pode garantir isso, principalmente porque representa um passo fundamental para a convergência das práticas contábeis brasileiras ao padrão internacional de contabilidade – IFRS (International Financial Reporting Standards). A regra, que entrou em vigor no final de 2007, alterou as normas e procedimentos contábeis das organizações brasileiras, dando maior transparência e reduzindo os custos de transações relacionadas a investimentos e financiamentos. A adaptação à Lei 11.638/07 pelas empresas deve atender alguns aspectos, como adequação da estrutura societária e organizacional; otimização da estrutura de capital e da carga tributária; gestão profissionalizada; elaboração do planejamento corporativo; instituição de sistemas de informação automatizados e integrados; e gestão de ativos intangíveis. O entendimento da sua aplicação e adequação tornou-se fundamental dentro da atividade de outsourcing na área contábil e financeira, principalmente para favorecer a adoção de uma administração mais eficaz nas organizações, bem como na gestão das equipes desses departamentos, agilidade na execução dos processos, e controle mais efetivo da estrutura de back-office. Porém, é importante ter flexibilidade e respeito à cultura do cliente nas operações de outsourcing de serviços financeiros nas empresas, com todas essas mudanças de regras já relatadas. Metodologia de processos, tecnologia e profissionais treinados contribuem para implementação da prática de forma estruturada e equilibrada. É necessário que haja ainda uma análise mais profunda das soluções a serem introduzidas nas empresas, um diagnóstico de como isso se dará, a sua implementação, além de uma revisão periódica. O estabelecimento de relações interpessoais condizentes, a logística de recursos que permita planejar as atividades e operacionalizar administrativamente o outsourcing nos serviços financeiros da empresas são questões básicas. Além disso, a habilidade em lidar com ferramentas que possibilitem gerar conhecimento e informações eficazes também é item bastante favorável, pois concede ao prestador de serviço a chance de demonstrar resultado palpável de sua tarefa ao contratante. Por fim, vale dizer que aprimorar tudo isso é obrigação das empresas, seja ela feita com parceiros ou não. O que não pode é deixar de fazer. *Geuma Campos Nascimento é sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8137 5.8147
Euro/Real Brasileiro 6.079 6.0938
Atualizado em: 22/11/2024 03:46

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%