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O não-pagamento da indenização

Anderson Moysés Após uma longa disputa judicial contra o Estado ou um dos seus órgãos vinculados, o contribuinte, já cansado, depara-se novamente no início de uma nova demanda: a fase de execução. Dá-se ao Estado a oportunidade de apresentar embargos e prolongar ainda mais o sofrimento da parte adversa. Superadas essas fases, saindo vencedor o contribuinte e, esperando o fim da tormenta, quase sem fôlego, aguarda e confia que a justiça, enfim, será feita e que terá seu sacrifício compensado com o pagamento do que lhe é seu por direito. Porém, para sua surpresa e com base em um princípio constitucional, recebe o último e fatal golpe: o não-pagamento da indenização e a impenhorabilidade dos bens públicos, tendo de assistir, de mãos atadas, muitas vezes em seu leito, aquele crédito legítimo, ser levado a uma das salas do poder público, ser empilhado em uma das diversas colunas de papel e poeira, recebendo o nome de precatórios. Duas saídas restam ao nobre contribuinte: incluir esse crédito em seu testamento ou vendê-los a terceiros. “Percebendo essa situação, resolvemos criar um caminho que aproximasse o comprador e vendedor direto desses créditos, sem a necessidade de intermediários, pois esse mercado, infelizmente, esta cheio de especuladores que, muitas vezes, inviabilizam a operação”, diz o Diretor Jurídico do Banco Líder - especializada na venda e compra de precatórios. “A empresa apenas participa das negociações quando acionada por uma das partes, comprador ou vendedor, prestando assessoria jurídica. Caso contrário, as partes negociam com seus próprios procuradores”. A negociação de precatórios é feita com deságio, atraindo investidores a médio e longo prazo ou empresas que utilizam esses créditos imediatamente para pagar impostos federais, estaduais e municipais. Dessa forma o contribuinte sente-se menos lesado pelo “calote” público, pois devolve ao Estado aquele papel (precatório) que “recebeu” como garantia, para pagamento futuro e, de certa forma, incerto, ou seja, paga com a mesma moeda.

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Atualizado em: 18/10/2024 12:31

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IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
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INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
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IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%