Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

O Refis da Crise e o acerto de contas com o Imposto de Renda

O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60 mil empresas do Refis

Solução para muitos contribuintes sejam eles empresas ou pessoas físicas, o Refis da Crise permite a quitação parcial ou efetiva de valores devidos, demonstrando a importância do sistema de pagamento para a própria Receita que vê o dinheiro estagnado chegar aos cofres públicos e o número de processos cobrados administrativa e judicialmente diminuir.


A principal causa que levou cerca de 490 mil contribuintes pessoas físicas a serem aprazados pelo Fisco e a aderir ao parcelamento de débitos foi às despesas médicas e a usual falta de organização de documentos com estes gastos ou em casos piores a omissão das despesas na declaração do Imposto de Renda. Aderir ao parcelamento pode ser uma boa saída para esses casos, pois qualquer ação penal gerada por sonegação também é suspensa até a quitação integral. Optar pelo programa virou a solução mais ágil para os que procuram estar com o nome limpo e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), permitindo ao contribuinte fazer empréstimos ou financiamentos.


Criado em 2009 para auxiliar as empresas que passavam dificuldades durante a crise financeira mundial, o Refis da Crise se mostrou uma forma atraente de pessoas físicas e empresas parcelarem seus débitos com o Fisco, tendo uma série de benefícios ou mesmo de outras vantagens como os descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora.


O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60 mil empresas do Refis. A demora na consolidação dos débitos, que ocorreu somente um ano e meio após o anúncio da lei, foi apontada pela Receita Federal como principal causa da saída dessas empresas do sistema de parcelamento.


Outro erro apresentado foi a consolidação dos débitos das pessoas jurídicas, que a Receita não reconheceu ou simplesmente ignorou embora constantes de seus controles.


Tais enganos comprovam que mesmo vantajoso no âmbito das facilidades de pagamento, o Refis da Crise necessita aparar arestas quanto às regras e o gerenciamento de sistema do programa.


O governo federal preocupado também com as empresas sem capacidade efetiva de pagamento que possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso iniciou análise para os aperfeiçoamentos no sistema e pretende anunciar modificações ainda esse ano. As alterações embora um pouco tardias são bem-vindas e sempre importantes quando se trata de acertar as contas com o Leão.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%