- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
A arte de declarar o imposto de renda
Se o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil, tornou-se mais transparente também, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruza
"A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda". A frase do cientista alemão Albert Einstein, o homem que postulou a Teoria da Relatividade, traduz perfeitamente o sentimento da maioria esmagadora dos contribuintes brasileiros.
"Acertar as contas com o Fisco é mais do que simplesmente inserir dados em um documento digital, é uma arte", afirma a tributarista Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FISCOSoft, ressaltando que através dos anos a Receita Federal facilitou em muito esse preenchimento, por meio de facilidades oferecidas pelo programa gerador da declaração.
Se o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil, tornou-se mais transparente também, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruzamento de dados.
"A Receita Federal é muito eficiente em encontrar fraudes nas declarações, principalmente em informações divergentes nas deduções em geral, e ainda com relação a rendimentos de imóveis e despesas com saúde, pois nos últimos dois casos é realizado um cruzamento de dados entre a declaração da pessoa física e a declaração de clínicas e hospitais, imobiliárias e construtoras", explica Juliana.
Esta arte de declarar também deve ser observada no momento de optar pelo melhor modelo – completa ou simplificada. No momento do preenchimento da declaração de ajuste anual, a escolha de caminhos certos pode reduzir a carga tributária.
"O modelo completo deve ser escolhido quando a soma das deduções comprovadas forem superiores ao limite de 20% do desconto simplificado. Já declaração simplificada sempre deverá ser preferida quando o desconto for superior ao total das deduções. O programa gerador da declaração informa ao contribuinte qual é o melhor modelo", salienta a especialista.
O mesmo pensamento deve ser levado em conta pelos casais: declarar juntos ou separados? Em regra, explica Juliana, se ambos os cônjuges auferirem rendimentos tributáveis, é mais interessante apresentar a declaração em separado.
"Ao apresentar a declaração em separado, os cônjuges poderão se beneficiar da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Caso optem por declarar em conjunto, os rendimentos serão acumulados, e ambos somente poderão se beneficiar de uma faixa de isenção", frisa.
Outro benefício da entrega em separado é para aqueles contribuintes que adotam o modelo simplificado. Neste caso, cada cônjuge poderá fazer jus a um desconto simplificado de até R$ 13.916,36 em sua declaração. Na entrega em conjunto, o limite do desconto simplificado (único) deverá ser observado por ambos.
A entrega da declaração em conjunto, contudo, pode ser interessante se um dos cônjuges não possuir rendimentos, ou estes serem baixos, e, em contrapartida, possuir altos valores de deduções.
Novidade
A novidade para os próximos anos poderá ser a adoção, assim como nos Estados Unidos, de um modelo de declaração em que o contribuinte já receba da Receita Federal sua declaração previamente preenchida, bastando a ele apenas verificar se os dados estão corretos e acrescentar as demais informações.
A ideia é implantar esta sistemática em 70% das declarações a partir do acerto de contas de 2014 (ano-base 2013). A mudança só valerá para quem opta por usar o modelo simplificado de declaração.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |