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A Nota Fiscal Eletrônica e as novas tecnologias

Entretanto, se por um lado o cenário é de avanços tecnológicos, que permitem a modernização e a agilidade dos processos, por outro, existem as obrigações, em especial as tributárias, que oneram e expõem os negócios das empresas ao risco, em to

Os empresários brasileiros já se deram conta da necessidade e dos benefícios da tecnologia na redução dos custos e no aumento da competitividade. Mesmo nas microempresas, os softwares e a internet estão cada vez mais presentes. Entretanto, se por um lado o cenário é de avanços tecnológicos, que permitem a modernização e a agilidade dos processos, por outro, existem as obrigações, em especial as tributárias, que oneram e expõem  os negócios das empresas ao risco, em todos os segmentos do mercado.


A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, trouxe um regime mais detalhado no preenchimento dos campos de dados, com o propósito de oferecer mais credibilidade às informações fornecidas pelas empresas à Secretaria da Fazenda, além de possibilitar o cruzamento de diversas informações, aumentando a eficiência da fiscalização, a arrecadação e identificando mais facilmente casos de sonegação no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O que lidera atualmente a lista de dificuldades na emissão da nova versão da NF-e é a falta de conhecimento dos códigos da organização, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Por isso, se torna cada vez mais necessário conhecer detalhadamente todos os setores da empresa, as cadeias mercadológicas que englobam seus produtos e serviços, bem como a classificação tributária de cada produto.

De acordo com dados da 6ª Pesquisa IOB Folhamatic SPED, de 929 empresas pesquisadas, 10% já receberam notificações. É importante ressaltar que 45% foram originárias de obrigações eletrônicas do SPED e, em sua maior parte, foram recebidas nos últimos dois anos.

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Atualizado em: 18/10/2024 20:59

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07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
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INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%