Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Recuperar créditos trabalhistas diminui gastos com ações

A Justiça do Trabalho, ao criar medida intitulada “Meta 17”, estabeleceu o objetivo de aumentar o número de execuções encerradas, imprimindo maior celeridade ao trâmite das execuções trabalhistas.

Em tempos atuais, a adoção de estratégias focadas no cliente, a atuação jurídica especializada e a criação de soluções personalizadas têm assumido um papel extremamente relevante no contexto da gestão estratégica de passivo trabalhista, principalmente por contribuir com a redução significativa de custos.

Neste particular, a recuperação de créditos trabalhistas tem despontado como uma das medidas capazes de atenuar os prejuízos financeiros sofridos em condenações trabalhistas, pois dá às empresas a chance de reaver parte expressiva dos valores depositados ao longo da tramitação processual, quando configurado o excesso nos recolhimentos.

Realmente, o cotejo das informações relativas à totalidade dos depósitos realizados nos autos com o montante homologado na fase de execução pode revelar a existência de saldo remanescente a maior em favor das empresas, na maioria das vezes, colocados à disposição, mas, sem o respectivo levantamento, em virtude de desconhecimento.

A Justiça do Trabalho, ao criar medida intitulada “Meta 17”, estabeleceu o objetivo de aumentar o número de execuções encerradas, imprimindo maior celeridade ao trâmite das execuções trabalhistas.

Por esta razão, o acompanhamento de processos nesta fase processual passou a ter ainda mais importância, contribuindo, dentre outros pontos, para: a) a atenuação dos prejuízos financeiros ocorridos na condução de processos trabalhistas; b) aumento de receitas; c) levantamento de créditos, inclusive, constantes em processos já arquivados.

Ademais, com a votação do Projeto de Lei nº 606/2011, de autoria do Senador Romero Jucá, e do substitutivo de autoria da senadora Ana Amélia, que objetivam alterar a CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, a tendência é que o trâmite de processos na fase de execução seja ainda mais célere. Assim, questões ligadas a esta fase processual passarão a ser alvo constante de discussões, o que exigirá um acompanhamento pormenorizado por parte das empresas.

Portanto, a possibilidade concreta de recuperação de créditos trabalhistas e, por conseguinte, de aumento de receitas em favor das empresas é um dos principais fundamentos para o aperfeiçoamento de medidas voltadas à minoração dos prejuízos financeiros causados no trâmite de processos trabalhistas.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6912 5.6922
Euro/Real Brasileiro 6.1894 6.1974
Atualizado em: 18/10/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%