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Como preencher os Registros M205 e M605 do SPED PIS/COFINS (EFD – Contribuições)
Quando você foi transmitir o SPED PIS/COFINS (EFD – Contribuições) de Janeiro de 2014,
Quando você foi transmitir o SPED PIS/COFINS (EFD – Contribuições) de Janeiro de 2014, provavelmente se deparou com os avisos acima na hora de validar sua declaração. Afinal, do que se tratam os registros M205 e M605, que a partir de abril serão de preenchimento obrigatório?
Registro M205 – Detalhamento do PIS por código de Receita
Neste registro será informado o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumulativo) e 12 (regime cumulativo) de seu Registro Pai – M200.
>> Como preencher?
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Número do Campo de M200 a ser detalhado: 08 para regime não cumulativo e 12 para regime cumulativo.
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Código da Receita: Informar o código de recolhimento do DARF de PIS. Por exemplo 8109-02. Dica - mesmo código informado na DCTF.
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Valor do Débito: Valor exato do DARF de PIS a recolher.
Registro M605 – Detalhamento do COFINS por código de Receita
Neste registro será informado o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumulativo) e 12 (regime cumulativo) de seu Registro Pai – M600.
>> Como preencher?
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Número do Campo de M600 a ser detalhado: 08 para regime não cumulativo e 12 para regime cumulativo.
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Código da Receita: Informar o código de recolhimento do DARF de PIS. Por exemplo 2172-01. Dica - mesmo código informado na DCTF.
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Valor do Débito: Valor exato do DARF de COFINS a recolher.
Os referidos registros deverão ser preenchidos a partir do período de apuração de janeiro de 2014, utilizando a versão 2.07 do Programa EFD – Contribuições. Preenchimento opcional durante o período de janeiro a março de 2014, e de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração de abril de 2014.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |