- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Direitos de uma gestante em âmbito profissional
O mercado de trabalho atual abriu suas portas para o publico feminino e tem enfrentado algumas dificuldades com mulheres gestantes
O mercado de trabalho atual abriu suas portas para o publico feminino e tem enfrentado algumas dificuldades com mulheres gestantes pelo desconhecimento dos direitos concedidos a estas.
É possível enumerar os direitos, como sendo três os principais:
1. Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; (Art. 391-A)
2. Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário (Art. 392 da CLT);
3. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º, inciso II - art. 392 da CLT);
Além destes direito básicos, a convenção coletiva que rege a atividade da empresa pode ainda trazer algumas orientações, portanto é necessário consultar o seu contador antes de qualquer decisão da empresa para com a empregada.
As empregadas também possuem o direito à transferência de função quando a função exercida for prejudicial à gestação, assegurada retomada à função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho. A justificativa deste direito é garantir a preservação da saúde durante a gestação (§4º inciso I do art. 392 da CLT).
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez. Em setembro de 2012, a nova redação da Súmula 244 do TST, deixou claro que a estabilidade é garantida inclusive em contratos por prazo determinado e experiência.
Além destes, existem inúmeros direitos que devem ser observados, por isto é importante consultar o seu departamento de pessoal antes de avaliar qualquer decisão.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8074 | 5.8085 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0808 | 6.0888 |
Atualizado em: 26/11/2024 13:32 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |