- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Despesas com Viagens – Saiba como recuperar créditos tributários desse ponto
Despesas operacionais podem ser deduzidas da base de calculo do IRPJ e da CSLL
De acordo com o Decreto nº 3.000, do qual dispõe o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), as despesas operacionais são aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Contudo, a legislação permite que a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real deduza tais despesas em cada período de apuração da base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Para recuperar créditos dessa operação, é necessário que o revisor faça uma apuração, verificando o que foi pago a título de viagens relacionadas às atividades da empresa, e se elas foram devidamente deduzidas do Imposto de Renda. Para isso é feito o cruzamento de dados documentais, tais como Balancete e DIPJ, Plano de Contas e DIPJ e Livro Razão e DIPJ. Para haver veracidade nas informações, esses cruzamentos são relacionados com o LALUR e as planilhas de cálculo da empresa.
Após esse procedimento, será feita a retificação da DCTF, DIPJ (até ano base de 2013) e a partir de ano-base de 2014 a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), atualizando em seguida os valores pela Taxa SELIC. Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/2012.
Portanto, pagamentos a maior a titulo de contribuição de IRPJ e CSLL, dos quais advierem de despesas operacionais (custos com viagens a trabalho), podem ser recuperados através de uma revisão tributária. Visa salientar que a restituição dos créditos recuperados tende a ser mais burocrática do que a compensação, mas é automática assim que informado ao Fisco.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.574 | 5.577 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 10/06/2025 21:29 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |