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Juros sobre o Capital Próprio VS Dividendos

Saiba as diferenças entres os JCP e os Dividendos.

Primeiro, deve-se ter conhecimento de que toda empresa de capital aberto, com ações negociadas em bolsa, deve distribuir aos titulares, sócios ou acionistas pelo menos 25% de seu lucro líquido. Essa distribuição pode ocorrer através de Juros sobre Capital Próprio (JCP), tributado em 15% na fonte na data da apropriação da despesa pela empresa ou dos Dividendos, recebidos de modo integral pelo investidor.

Na distribuição através do JCP, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a alíquota de 15%, sendo a remuneração sobre o lucro da empresa em determinado período, dedutível para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando obedecido os requisitos estabelecidos na Lei n° 9.249/95 e suas alterações (consolidado no artigo 347 do RIR/99 e aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999). Ao optar pelo pagamento por JCP, a empresa poderá obter uma economia tributária.

Para tal pagamento ser considerado dedutível para fins de apuração dos tributos incidentes sobre a renda, deve ser efetuado mediante a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre as contas do Patrimônio Líquido, limitado aos percentuais de 50% dos Lucros Acumulados e Reservas e Lucros ou 50 do Lucro Líquido do período antes do cômputo destes juros após a dedução da CSLL e antes da provisão do Imposto de Renda, devendo ser classificados nos livros locais como “despesa financeira”.

Já a remuneração por Dividendos é obrigatória para as sociedades anônimas, e não tem a incidência de IRRF segundo o art. 10 da Lei nº 9.249/95. Essa operação não é dedutível para fins fiscais, pois esses dividendos recebidos pelos acionistas são isentos de tributos. Ou seja, os dividendos são distribuídos a partir do Lucro Líquido da empresa, após o pagamento de IR, CSLL e outros impostos e contribuições, chegando aos acionistas de modo líquido.

Contudo, conclui-se que a despesa com JCP reduz a base para cálculo do IR a ser pago pela empresa, enquanto os Dividendos são recebidos pelos acionistas sem incidência tributaria. Para as empresas é mais interessante distribuir os resultados por JCP, visando que pode gerar uma economia tributária significativa.

INDICADORES FINANCEIROS

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Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6889 5.6896
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Atualizado em: 22/10/2024 05:19

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IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
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INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%