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O papel do contabilista na nova Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção ou Lei da empresa limpa - sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2013
A Lei Anticorrupção ou Lei da empresa limpa - sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2013 - dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de companhias pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Os efeitos dessa legislação podem trazer reflexos às relações trabalhistas, tributárias, societárias, licitatórias, concorrencial e penal, dentre outras.
A lei determina que sejam levados em consideração na aplicação das sanções, entre outros elementos, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, os chamados programas de compliance.
Pensando nisso, o Conselho Federal de Contabilidade passou a orientar os contadores sobre a importância dos controles internos e das auditorias para evitar o envolvimento em atos ilícitos sujeitos a condenações previstas em lei. A legislação prevê aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto.
Mais do que nunca, cumpre aos contadores seguir a conduta ética e os atos normativos que regem a profissão. Mais: aprimorar os controles internos, a disciplina contábil, a qualidade nos relatórios de controladoria e o processo regular de auditoria interna. Auditorias externas não devem ser descartadas, pois elas certificam que a companhia adota procedimentos adequados de controles e de conduta funcional e espelham confiança para o público externo.
Essa mudança contribui significativamente para a modernização da área tributária nas organizações. Para os contabilistas surgem diversas oportunidades de serviços e consultorias, bem como a chance de padronizar e profissionalizar suas atividades, dados os novos conhecimentos adquiridos.
* Marcos Venicio Sanches é mestre em Contabilidade e Controladoria, membro do Ibracon e sócio da TG&C - Auditores.
E-mail: marcos.sanches@tgecauditores.com.br
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