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NFC-e – a revolução cultural
Na última década tivemos inúmeros projetos fiscais com avanço tecnológico
Na última década tivemos inúmeros projetos fiscais com avanço tecnológico, baseados na intenção da diminuição da sonegação e aumento do controle sobre as entidades empresariais de nosso país.
Recentemente tivemos a aplicação da Resolução da Secretaria da Fazenda do Paraná nº 145/2015 a qual determina a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, sendo esta a nova ferramenta que irá revolucionar fisicamente tanto quanto culturalmente as empresas paranaenses.
Nossa função como contabilistas é de não somente apresentar a legislação, meios de aplicabilidade e prazo para nossos clientes, precisamos ir além, apontar os principais benefícios e estruturar uma mudança de paradigma que garantirá uma relação leal e benéfica para ambas às partes.
Eduardo Ruppel - Contador
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6889 | 5.6896 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1544 | 6.1624 |
Atualizado em: 22/10/2024 07:28 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |