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Manutenção de Máquinas e Equipamentos - Despesas e Crédito de PIS e Cofins
Saiba quais as despesas que geram créditos tributários em relação a máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Segundo o artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (redação dada pela Lei nº 10.865/2004), as empresas tributadas pelo Lucro Real, no regime não cumulativo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, poderão creditar-se na proporção de 9,25% referente a soma de ambas sobre os valores a serem pagos da contratação de serviços de manutenção quando executado por pessoa jurídica e aquisição de peças de reposição para máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Portanto, os gastos advindos dos serviços citados acima, respectivamente, da aquisição de partes e peças de reposição, que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, desde que essas não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado nos termos da legislação vigente, são geradores de créditos tributários. Entretanto, deve-se observar que os dispêndios com equipamentos utilizados na comercialização do produto, inclusive com a manutenção destes não geram direito a crédito.
Ainda, geram direito a créditos de PIS e COFINS apurados em regime não cumulativo os custos com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços, aqueles com energia elétrica quando consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, com armazenagem de mercadoria e com o frete pago na aquisição de insumos. Também, com o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica quando esses estiverem em fase de industrialização.
Contudo, não gera direito a credito das contribuições tratadas no artigo, o transporte do produto acabado entre as fábricas para os estabelecimentos industriais, centros distribuidores e para os clientes, pois não existe previsão legal de desconto de créditos com base no valor do frete na operação de venda. Assim como não gera crédito as despesas relativas a combustíveis e lubrificantes, reparos e manutenção, materiais e peças de reposição do transporte de produtos acabados ou no transporte próprio de típico custo indireto entre fornecedores e seus estabelecimentos, pois não esses compõem o custo de aquisição de seus insumos e não são diretamente empregados no processo de industrialização dos bens.
Fica importante salientar que, caso a pessoa jurídica deixe de descontar os 9,25% de direito sobre o valor a pagar referente às situações dispostas no mês em que ocorreram, poderá efetuar uma revisão tributária para apurar os valores pagos a maior a titulo de contribuição de PIS/COFINS a fim de recuperar os créditos dessa operação.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |