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Terceirização: Tendência nas relações trabalhistas
Processo considerado inevitável pela maioria dos especialistas neste tema, a terceirização é uma tendência que ocorrerá gradualmente no Brasil
Processo considerado inevitável pela maioria dos especialistas neste tema, a terceirização é uma tendência que ocorrerá gradualmente no Brasil, porque a atual geração é mais empreendedora do que as anteriores. Apostam em gestão de negócios mais flexível para conseguir uma melhor qualidade de vida.
De fato, as empresas estão se adaptando a este novo formato nas relações de trabalho, mas ainda aguardam a aprovação do Projeto de Lei nº 4330/2004 – que infelizmente se encontra parado no Senado – e sua posterior regulamentação, autorizando também a terceirização da atividade-fim, para que haja maior segurança jurídica. Ao contrário do que muitos dizem, a terceirização certamente trará mais formalização e empregos.
Para os empregadores, a ausência de vínculo empregatício diminuirá o peso dos encargos sociais. Outra vantagem é contar com serviços especializados contratando mão de obra de acordo com a sua necessidade (por demanda) evitando ociosidade e tornando a empresa mais competitiva.
A principal vantagem para o empregado é a possibilidade de exercitar o seu lado empreendedor, prestando serviços para várias empresas. Poderá, com isso, superar as vantagens que teria se fosse empregado, fazendo seu próprio horário, trabalhando até no estilohome office e em horários alternativos.
Entretanto, é preciso compreender que ao passar de CLT para terceirizado, isto é, pessoa jurídica, o trabalhador deixará de ter direito ao FGTS, férias, 13º salário, horas extras e demais benefícios constantes da Convenção Coletiva de Trabalho, como vale-alimentação e vale-transporte.
A terceirização acontece a partir do momento em que a empresa possibilita passar parte do trabalho para um terceiro executar, por meio de uma PJ ou uma pessoa física (autônomo). Assim, um autônomo poderá ser m terceirizado, mas por ser PF, haverá retenções que elevam o custo das empresas contratantes. Precauções devem ser adotadas para não se caracterizar o vínculo de emprego, com a existência de subordinação, pessoalidade, frequência e remuneração.
Em meio a toda a situação conturbada que se criou em torno do projeto, estamos acompanhando os debates acalorados entre sindicatos patronais e de empregados e com a participação da própria sociedade. Se aprovada e regulamentada, a Lei da Terceirização provocará uma demanda bem maior de constituição de pessoas jurídicas, e a figura do autônomo tende a sucumbir.
(*) Elvira de Carvalho é consultora tributária da King Contabilidade, escritório sediado em São Paulo.
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