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Compliance Trabalhista
O compliance é uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares, que deve partir da alta administração, é uma meta empresarial
O compliance é uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares, que deve partir da alta administração, é uma meta empresarial. No compliance trabalhista devemos destacar que a adequação não é apenas às normas legais e regulamentares, mas também às normas-princípios, destacando-se os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
O compliance consiste na conformidade com a norma em geral, legislação, regulamentos e princípios e se concretiza com a ética, idoneidade e integridade dentro de uma empresa, os quais devem partir da alta administração como modelo de cultura de compliance.
A empresa tem o dever de zelar pelo meio ambiente de trabalho e seguir as normas trabalhistas, evitando-se atos discriminatórios, desrespeitos à jornada de trabalho, assim como salários “por fora”, acidentes de trabalho e o descumprimento de normas que tratam da proteção à saúde e à segurança do trabalho.
A empresa deve não apenas se adequar à norma externa, adequando-se à legislação trabalhista, Constituição Federal, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a princípios que norteiam o Direito do Trabalho, como às regras internas, como os regulamentos internos e os códigos de ética e conduta para a efetividade do compliance trabalhista, devendo ainda trazer sanções disciplinares pelo seu descumprimento.
O compliance é um dos principais instrumentos de governança corporativa e a empresa deve estar em compliance possuindo um programa de integridade com suas ferramentas, para assegurar o cumprimento da norma, como mecanismo de prevenção de riscos, detectando de forma preventiva atos ilícitos, além de desvios de conduta de seus colaboradores, empregados, clientes ou fornecedores.
O compliance trabalhista tem como principais ferramentas os programas de treinamento e palestras, o consultivo, os regulamentos empresariais internos trabalhistas, os códigos de ética e de conduta, canais de denúncia, política de advertências, os registros do cumprimento da lei, inclusive relatórios e avaliações de desempenho. A Lei Geral de Proteção de Dados traz uma nova ferramenta de compliance, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Os canais de denúncia são de extrema importância para detectar, tratar e eliminar práticas de assédio moral e assédio sexual na empresa, principalmente assédio moral, além de agressões e discriminação, práticas que ocorrem com muita frequência tanto no nível vertical, como no horizontal, entre colegas, dentro das empresas.
Estatísticas comprovam o alto índice de denúncias e tratamento de assédio moral de forma preventiva, quando existem os canais de denúncia, evitando-se a reincidência e passivos para a empresa.
No compliance trabalhista, além dos códigos de ética e conduta, incluindo diversos canais de denúncia e os programas de treinamento, que são utilizados como ferramentas do compliance em geral, as empresas devem ter registros de todos os seus atos, avaliações de desempenho dos seus funcionários e um regulamento interno, em que serão disciplinadas todas as regras da empresa decorrentes do seu poder empregatício regulamentar e disciplinar.
É preciso haver punições pelo descumprimento deste documento, com o objetivo de evitar acidentes de trabalho, o descumprimento da legislação trabalhista e de princípios, como a não discriminação, além de práticas de assédio moral e sexual e outros atos ilícitos que tragam prejuízos para a empresa.
Com um bom programa de compliance trabalhista, em apoio à governança trabalhista, a empresa logrará o êxito empresarial e demonstrará a sua adequação às normas, evitando ser penalizada administrativamente ou no Judiciário, seja por não adequação à legislação trabalhista, aos princípios constitucionais, à Lei Geral de Proteção de Dados e outras normas.
A empresa demonstrará que está adequada a padrões de integridade, ética e idoneidade, evitando altos passivos que possam retirar a sua sustentabilidade, além de garantir sua perenidade no meio empresarial. Atualmente, o compliance trabalhista passou a ser uma necessidade para as empresas subsistirem e crescerem, devendo a empresa estar em compliance trabalhista e cultivar a cultura do compliance.
Selma Carloto é autora do livro “Compliance Trabalhista”, da editora LTR. Professora de pós-graduação e MBA, com doutorado em Direito do Trabalho. Professora na área de direito de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas da FGV Direito Rio e dos MBAs de Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Gestão Comercial da área de Direito. Professora de mestrado da Universidade Alemã de Steinbeis. Professora premiada como destaque da área de Direito pela rede FGV Management e pelo IDE, nos anos 2011, 2012, 2013 e 2014 consecutivamente, dos cursos de pós-graduação. Condecorada pela FGV Direito Rio com o prêmio de desempenho como docente nos cursos de pós-graduação da FGV em 2011, 2013 e 2015. Palestrante e professora de Compliance Trabalhista, legislação trabalhista, terceirização, assédio moral, representantes comerciais, entre outros temas e autora dos livros publicados no exterior pela Editorial Quorom Manual de Derecho Laboral e Interesses metaindividuais e ações coletivas.
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