- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Planejamento tributário ameniza danos causados na pandemia
A pandemia causada pelo coronavírus obrigou o governo a tomar medidas emergenciais como a postergação de prazo ou a redução de diversos impostos a fim de aliviar o impacto da crise no caixa de empresas.
A pandemia causada pelo coronavírus obrigou o governo a tomar medidas emergenciais como a postergação de prazo ou a redução de diversos impostos a fim de aliviar o impacto da crise no caixa de empresas. O momento é de reorganização interna e definição de prioridades para evitar problemas com a Receita Federal e buscar possíveis benefícios fiscais e tributários, já que o atual sistema brasileiro é demasiadamente caro e burocrático.
Sendo assim, é necessário que os empresários tenham especial atenção na hora de decidir qual regime tributário deve prevalecer para o próximo ano. Neste período, os Escritórios de Contabilidade recebem com maior frequência executivos para orientação quanto ao Regime de Tributação de sua empresa para o ano de 2021.
É, portanto, nesse momento que deve ser apresentado o planejamento tributário por meio de análises e simulações com o objetivo de se escolher o regime tributário empresarial mais adequado às necessidades e demandas.
Esse planejamento pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado, aplicando em seus custos a carga tributária mais vantajosa.
Os planejamentos são feitos, sempre com base nos preceitos da elisão fiscal, que é o ato de possibilitar uma menor carga tributária com atos lícitos baseados na legislação.
A maioria das pequenas empresas escolhem o Simples Nacional, mas nem sempre é a melhor opção. Para ter certeza, é preciso analisar todos os regimes e fazer simulações, porque dependendo da lucratividade, a opção pelo Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real poderão ser mais vantajosos.
Sabe porquê? Por que muitas empresas prestadoras de serviços são mais beneficiadas pelo Lucro Presumido do que pelo Simples Nacional, por isso é importante fazer as análises comparativas. Já as empresas que adotam o Lucro Real podem usufruir de benefícios fiscais a nível Federal e Estadual. Já as optantes pelo Lucro Presumido podem usufruir do benefício fiscal estadual. No caso das empresas optantes do simples nacional, já há o benefício de uma carga tributária menor.
A escolha do Regime Tributário é feita no mês de janeiro de cada ano, sendo de caráter irretratável, ou seja, uma vez feita, somente no ano seguinte poderá ser alterada.
A tributação Brasileira é uma das mais caras e complexos do mundo. Por isso, o ideal é buscar a ajuda de profissionais capacitados, que lhe auxiliarão na adoção de práticas que levem a uma maior performance contábil e fiscal da empresa.
Conheça cada regime tributário existente no Brasil:
Simples Nacional: tem a maior parcela de empresas brasileiras enquadradas. São empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É o regime, em tese, menos complexo, com alíquotas definidas, progressivas e mais fáceis de serem aplicadas.
Lucro Presumido: como o nome diz, é PRESUMIDO, logo, se a empresa tem prejuízo, por exemplo, pagará IRPJ e CSLL como se tivesse lucro! O limite de faturamento permitido para esse regime é de até R$ 78 milhões anuais.
Lucro Real: é o regime tributário mais justo, pois a empresa pagará IR e CSLL somente quando o resultado for positivo, ou seja, sobre os lucros efetivos. No entanto, exige mais controle da empresa, regras mais severas de governança e requer alto nível de gestão.
Elvira de Carvalho, consultora tributária, especialista em IR da King Contabilidade.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |