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Empresa falida: entenda quando é possível abrir outra

Empresários falidos precisam, antes de qualquer coisa, quitar suas dívidas

Autor: Flávia VianaFonte: A Autora

Sem dúvidas, a pandemia de COVID-19 foi devastadora para milhares de pessoas, tanto em termos de saúde e perdas de vidas, quanto também para a parte econômica. Muitas empresas precisaram fechar as portas, devido ao isolamento social, para conter a propagação do vírus, o que impulsionou negativamente os empresários, seja de negócios pequenos ou empresas grandes. O prejuízo foi muito grande e, por isso, muitas faliram. Agora, com a retomada das atividades presenciais e a vacinação em pleno andamento no Brasil, paira uma dúvida: é possível abrir outra empresa quando uma anterior falir?

A característica mais fiel a um empreendedor é a sua resiliência, ou seja, a sua capacidade de dar a volta por cima e "sacudir a poeira”. E, se você é um desses empreendedores que faliram e que agora buscam se reinventar no mercado, o primeiro passo é diferenciar o que é falência e o que é encerrar o negócio propriamente dito.

Ir à falência, de fato, é o que acontece quando uma empresa fecha as portas sem conseguir pagar todas as suas dívidas, o que acaba entrando em um processo judicial para oficializar essas pendências e o encerramento do CNPJ. No caso, o empresário fica responsável por cumprir com suas dívidas com fornecedores, empregados e credores, sob pena da Justiça caso não seja cumprido. Os bens atrelados à empresa, como máquinas, móveis, imóveis, etc., podem ser usados para quitar as dívidas. Por isso, é extremamente importante ter essa clareza sobre a situação da sua empresa – nas dívidas trabalhistas, sobretudo, é onde moram os problemas, podendo causar ainda mais prejuízo ao empresário.

Se o seu caso for realmente de uma empresa falida, saiba que, sim, você pode abrir uma nova empresa. De acordo com a legislação, o empresário que já foi sócio de uma empresa falida tem a permissão para abrir outra empresa, mas isso somente após encerrar todas as obrigações da empresa anterior. Esta é a Lei nº 11.101, de 2005: “o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações (…)”.

Ou seja, não importa o tempo. O mais importante é você quitar todas as dívidas para abrir uma nova empresa. Para isso, você pode recorrer a alguns caminhos, caso não tenha o dinheiro, como abrir empréstimo pessoal para aliviar as dívidas e também conseguir investir no novo negócio.

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