Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Alimentação de funcionários: saiba quais são os deveres da empresa

Obrigatoriedade legal diz respeito apenas à existência de um espaço próprio para as refeições

Autor: Flávia VianaFonte: Conversion

Vale-refeição ou refeitório? Restaurante próprio ou terceirizado? A verdade é que são muitas as questões que pululam na mente do empresário, que deseja escolher o que é melhor para a hora da refeição dos seus colaboradores. Entenda agora o que diz a legislação antes de tomar qualquer decisão.

Fazer as refeições dentro da empresa é algo que vem se tornando cada vez mais comum. Seja por comodidade, economia ou por conta de restrições alimentares, os trabalhadores têm procurado preparar suas próprias refeições e levá-las até o local de trabalho. Segundo pesquisa da consultoria Galunion, já são 60% os brasileiros que preferem a marmita. Porém essa prática pode levantar a dúvida quanto à obrigatoriedade de ceder um espaço ou não para as refeições nas dependências da empresa.

A legislação trabalhista especifica quais são as situações para que haja a obrigatoriedade da existência de um refeitório na empresa. Isso dependerá basicamente da quantidade de funcionários. Para as empresas que possuem mais de 300 funcionários, a disponibilização de um refeitório é obrigatória. Já para os que possuem entre 30 e 300 o refeitório é opcional, porém deve haver local para refeições de tamanho e higiene adequados, como uma copa ou cozinha.

Em ambos os casos, o espaço deve cumprir com as exigências da legislação, na forma de norma regulamentadora. Mais especificamente, a NR 24 do Ministério do Trabalho. Ela determina que, para ser considerado adequado, um refeitório deve ter piso lavável, ser arejado e bem iluminado, com mesas e cadeiras em número correspondente ao de usuários, água potável, pias instaladas no local ou próximo, fogão ou algo similar para aquecimento das refeições e ser fora da área efetiva de trabalho e afastado de instalações sanitárias.

Para locais com menos de 30 funcionários, não há requisito específico em legislação, mas apenas que haja um lugar que no mínimo atenda condições suficientes de conforto para as refeições, além de ser limpo, arejado, iluminado e que disponha de água potável. Garantir um espaço adequado é certeza de funcionários mais motivados, que interajam mais, o que acaba ajudando até mesmo com a produtividade.

Por outro lado, aumentam-se os custos. A CLT entende que a alimentação não é uma obrigação do empregador. Para as leis trabalhistas, o salário ofertado já deve comportar os os custos com alimentação e que vales-refeição são apenas benefícios, conforme art. 458 da CLT. A lei entende também que a alimentação tem caráter de ajuda, e seu custeio deve ser compartilhado entre empregado e empresa.

A empresa pode optar por ter uma cozinha própria no seu refeitório. Neste caso, políticas de boa alimentação e saúde devem ser adotadas, tornando-se um grande diferencial e até um atrativo na hora de fazer contratações. Pode também contratar empresas terceirizadas para fazer esta função. Se a empresa optar por não disponibilizar refeições e, em seu lugar, disponibilizar um vale-refeição, pode descontar até 20% do valor referente ao custo do benefício. Lembrando que este não é incorporado ao salário para todos os efeitos legais.

Antes de tudo, é primordial contabilizar custos para ver o que cabe no orçamento de sua empresa. Se a ideia é fazer uma copa espaçosa, por exemplo, poderá haver a necessidade de fazer reformas, bem como investir em um bom micro-ondas, uma boa geladeira, além de mobiliário. Além disso, é essencial cumprir com a legislação, que, ao final das contas, se traduz em mais conforto para você e também para os funcionários.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%