Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Cancelamento da suspensão de processos trabalhistas com negociações coletivas contrárias à lei deve trazer mais segurança jurídica, explica advogada

A decisão do STF deve afetar mais de 50 mil processos trabalhistas que voltarão à tramitação normal nas cortes pelo país

Autor: Renan AraujoFonte: 0 autor

Na última semana, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o término da suspensão dos processos trabalhistas em que eram discutidas negociações coletivas contrárias à lei (desde que sejam preservados direitos indisponíveis dos empregados previstos na Constituição), pois tais negociações foram consideradas válidas pelo STF em junho de 2022, no julgamento do mérito do Tema 1046. No referido julgamento, também ficou definido que não é obrigatória que uma contrapartida seja negociada pelas partes para que a norma coletiva seja considerada válida.

A decisão pela tramitação dos processos foi tomada por Gilmar Mendes para acabar sobre a dúvida sobre o momento da aplicabilidade do Tema 1046. Agora, com a decisão do Ministro, os processos devem voltar à tramitação normal, o que deve afetar mais de 50 mil processos suspensos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a sócia do Cescon Barrieu na área trabalhista do Cescon Barrieu Advogados, Viviane Rodrigues, o primeiro impacto direto dessa decisão é a análise dos casos pendentes e aplicação da nova tese do STF. “Com essa definição, também se pode esperar que novas ações baseadas no tema sejam propostas, já que foi eliminado o empecilho ao julgamento desses casos”, afirma ela.

A advogada ainda reitera que deve haver mais segurança jurídica em relação ao tema. “Além disso, empregados, empregadores e sindicatos terão maior segurança jurídica para seguir com negociações coletivas que sejam relevantes aos seus setores e negócios, o que pode auxiliar na flexibilização das relações trabalhistas. Não deve haver desvantagens imediatas decorrentes dessa decisão”, destaca.

A advogada ainda ressalta que não se espera que ocorra uma sobrecarga para os juízes com o retorno desses casos à tramitação regular, ainda que o volume de trabalho nas cortes trabalhistas seja elevado. “Embora seja inevitável o aumento da carga de trabalho (o que pode ocasionar algum atraso em julgamentos), a expectativa é que esse aumento não deverá ser algo excessivo. De todo modo, iniciativas de encerramento antecipado de processos por acordo, como as semanas da conciliação, podem auxiliar no restabelecimento do equilíbrio de número de ações tramitando em cada vara do trabalho”, finaliza.

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

Informações para imprensa:

Tree Comunicação

Renan Araujo – renan.araujo@consultortree.inf.br - Tel: 41 99145-9013

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%