- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
A dupla jornada da mulher
O descanso depois da luta
A legislação trabalhista no Brasil busca constantemente garantir equidade no ambiente de trabalho, reconhecendo desafios como a dupla jornada enfrentada pelas trabalhadoras. Em um importante avanço, o artigo 386 da CLT estabelece o direito das trabalhadoras do comércio a folgas quinzenais aos domingos.
Essa medida não só assegura a proteção dos direitos laborais, mas também considera a sobrecarga enfrentada pelas mulheres, que muitas vezes têm jornadas de trabalho e responsabilidades domésticas. Proporcionar folgas regulares aos domingos permite o descanso, o lazer e o tempo de qualidade com a família.
A especialista Dra Juliana Stacechen diz " É necessário compreender a importância de aplicar e respeitar essas disposições legais, já que a falta de locais onde deixar os filhos aos domingos afeta o psicológico de uma mãe, dificultando o trabalho e levando a exaustão." Trabalhamos para auxiliar tanto empregadoras quanto trabalhadoras a entender e cumprir integralmente os direitos estabelecidos pela lei.
Promover o respeito a essas normas não apenas fortalece as relações laborais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e saudável. Além disso, reconhecemos que a igualdade de gênero e a conciliação da dupla jornada são aspectos cruciais para a evolução do cenário trabalhista no Brasil.
Serviço: Juliana Stacechen
Advogada especialista em Direito Trabalhista
Instagram: @julianastacechen
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8055 | 5.8085 |
Euro/Real Brasileiro | 6.67557 | 6.69344 |
Atualizado em: 22/04/2025 03:48 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |