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Dia das Mães: A importância da guarda materna.

A guarda não é garantida da mãe, mas é a mais comum em boa parte das situações.

Durante a celebração do Dia das Mães, é natural pensar em como o papel de uma mãe é fundamental na vida de uma criança. Por isso, normalmente a prática da guarda dos filhos é atribuída à mãe em casos de separação conjugal. Mas por que isso acontece?

Quando um casal decide seguir caminhos separados, muitas vezes, a mãe permanece com os filhos na residência familiar. Esse cenário, embora não seja uma regra, é frequentemente influenciado por fatores como a manutenção da rotina da criança, especialmente em casos de amamentação e cuidados iniciais.

Mas como diz o advogado familiarista Henrique Hollanda, "a decisão judicial sobre a guarda dos filhos é sempre embasada no melhor interesse da criança. Por isso, é comum que a estabilidade e familiaridade do lar materno sejam levadas em consideração, o que muitas vezes resulta na atribuição da guarda à mãe."

É importante ressaltar que essa prática não se baseia em preferências automáticas ou predileções, mas sim na análise individual do caso. A guarda compartilhada é uma opção viável e desejável, onde ambos os pais dividem responsabilidades e tempo de convivência com os filhos.

"Mas em situações onde a guarda compartilhada não é viável, a decisão recai sobre quem apresenta as melhores condições para cuidar da criança, indo além das questões financeiras. O foco principal sempre será o bem-estar e desenvolvimento saudável do filho", diz Dr Henrique.

Portanto, neste Dia das Mães, reconhecemos a importância da guarda materna, mas também celebramos a possibilidade e o reconhecimento da figura paterna como parte integral da vida dos filhos. Que cada decisão seja tomada com a criança em primeiro lugar, garantindo um ambiente amoroso e acolhedor para seu crescimento.

Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
contato@hollandaesinhori.adv.br
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