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Recuperação judicial: prever para se proteger

Autor: Felipe Tanus

*Felipe Tanus

As recentes notícias sobre o crescimento de pedidos de recuperação judicial pelas empresas no Brasil acendem um alerta sobre a necessidade de contar com ferramentas e estratégias para mitigar riscos e se preparar financeiramente em todos os cenários. Segundo dados recentemente divulgados pela Serasa Experian, apenas no primeiro semestre de 2024, os pedidos de recuperação judicial no Brasil atingiram o maior patamar dos últimos 20 anos, com um crescimento de 71% em comparação ao mesmo período no último ano.

Alguns fatores que explicam esse crescimento são a inflação persistente dos últimos anos e a SELIC em patamares elevados, além de dificuldades de crédito, que levaram as empresas a maiores pressões em seus resultados e liquidez, sendo muitas vezes a recuperação judicial a única forma de manter a continuidade das operações.

Lembrando que a recuperação judicial busca dar uma nova chance a empresas em dificuldades, permitindo a renegociação de valores e prazos, visando manter operações e evitar a declaração de insolvência. Já a falência é o processo pelo qual uma empresa se declara ou é declarada insolvente, ao encerrar suas atividades e liquidar seus ativos para pagar os credores. A falência geralmente ocorre depois de um processo de recuperação judicial malsucedido, mas também pode ser diretamente decretada quando a reestruturação não é possível.

Para as empresas, existem alguns passos importantes a serem tomados, e o primeiro deles é a prevenção, diretamente relacionada à gestão financeira e à administração do negócio.

Nesse contexto, a seguradora de crédito desempenha um papel crucial. Inicialmente, ela avalia a saúde financeira da carteira de clientes da empresa, monitorando e identificando aqueles com maior risco de default para manter um portfólio o mais saudável possível. Além disso, a seguradora protege os recebíveis, garantindo indenização em caso de inadimplência, de modo a evitar que eventuais perdas impactem negativamente o fluxo de caixa, os lucros e os resultados da empresa segurada.

Entretanto, se ainda que adotadas todas as formas de prevenção, a Seguradora efetue o pagamento da indenização a um Segurado detentor de um crédito de uma empresa em Recuperação Judicial, ela será a nova detentora da dívida e ocupará a condição de credora como qualquer outro fornecedor, não tendo qualquer condição especial. Nessa posição, sempre busca votar para a aprovação de planos de recuperação que sejam factíveis naquele cenário.

Mesmo assim, você pode estar se perguntando se é possível prever quando uma empresa não conseguirá se recuperar. O que podemos dizer é que a prevenção acontece por meio do acompanhamento dos indicadores financeiros, principalmente daqueles relacionados à rentabilidade, à liquidez e ao grau de alavancagem, que auxiliam na análise mais completa a respeito da continuidade das operações de uma empresa.

Emblemático, o caso das Americanas marcou um ponto de virada nos processos de recuperação judicial no Brasil. Antes desse evento, esse instrumento jurídico era frequentemente utilizado por empresas com a intenção de evitar o pagamento de seus credores. A evidência disso está na apresentação de planos de recuperação que eram inadequados, com longos períodos de carência, grandes deságios e muitas parcelas.

Em contraste, a Americanas apresentou uma proposta que incluía o pagamento total para aqueles que continuaram a fornecer bens e serviços, e deságios 'aceitáveis' para os demais credores. A empresa alinhou estratégias inteligentes, permitindo a continuidade da concessão de crédito. Embora o tamanho da empresa e sua importância no mercado tenham contribuído para a aceitação das negociações por grande parte dos credores, vimos, então, uma empresa genuinamente disposta a se recuperar.

Este é um bom exemplo para mostrar que, ao optar pelo seguro de crédito, as empresas podem expandir suas atividades comerciais com maior confiança. Afinal, nesse caso especificamente, os fornecedores da Americanas que contavam com o seguro de crédito sabiam que estavam protegidos da recuperação judicial da empresa, e das possíveis perdas financeiras às quais esse processo poderia levar. Essa segurança permite manter fluxos de caixa estáveis e evitar situações de estresse financeiro. Com menos dívidas incobráveis, há também menos necessidade de recorrer a processos judiciais para recuperar valores devidos. No final das contas, as empresas seguradas preservam sua reputação no mercado, mantêm relações comerciais saudáveis e garantem sua sustentabilidade financeira a longo prazo.

*Felipe Tanus é Diretor de Crédito na Allianz Trade no Brasil. Este artigo contou com o apoio das Heads de Claims & Collections, Thais Rocha e Fabiane Oliveira.

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59

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