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Protesto de IPTU eleva arrecadação das prefeituras e facilita regularização para contribuintes

Decisão do CNJ já impacta no aumento de arrecadação: uma das mais de 300 prefeituras conveniadas com o Instituto de Protesto de Minas Gerais recuperou mais de R$ 10 milhões só em 2024

Com a nova determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatório o protesto extrajudicial de dívidas vencidas, inclusive de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais de 300 prefeituras mineiras conveniadas com o Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB-MG) podem recuperar valores expressivos de forma ágil e econômica. A medida visa desjudicializar a cobrança de dívidas de tributos municipais, o que representa uma significativa economia para os cofres públicos e potencializa a arrecadação de receitas para os municípios.

Em 2024, uma das prefeituras já conveniadas enviou a protesto mais de 20 mil títulos, resultando em uma recuperação de mais de R$10 milhões com baixo custo para o município. "A decisão do CNJ significa que as prefeituras podem reaver os valores devidos com mais eficiência e rapidez, com custos próximos de zero. Por meio do protesto, a recuperação das dívidas alcança até 20%, em comparação a uma média de apenas 2% nas execuções fiscais convencionais," explica Leandro Gabriel, Diretor-Presidente do IEPTB-MG.

Ele ainda destaca que, antes da medida, a cobrança de dívidas de IPTU era feita majoritariamente por meio de execução fiscal, um processo judicial que, além de ser lento, envolvia altos custos tanto para o município quanto para o devedor, muitas vezes superiores ao valor da própria dívida. “Este processo, por demandar recursos e tempo, frequentemente acabava sobrecarregando o sistema judiciário e resultava em baixa recuperação para os cofres públicos.”

Vantagens para as prefeituras e a população

Além de auxiliar na desjudicialização, a utilização do protesto para a recuperação de dívidas de IPTU e outras taxas traz benefícios importantes para os entes públicos e os cidadãos.

"Ao contribuinte que deseja manter as contas em dia, o protesto oferece uma alternativa que evita o acúmulo de encargos adicionais, como custas judiciais e honorários advocatícios, que se somariam ao valor da dívida em um processo judicial", explica o Diretor-Presidente do IEPTB-MG. "Isso é importante para aqueles que querem evitar o aumento de suas despesas, permitindo a regularização em condições menos onerosas."

A decisão do CNJ, em vigor desde 22 de fevereiro de 2024, reflete o movimento de desjudicialização dos processos de cobrança, promovendo o uso de ferramentas administrativas, como o protesto extrajudicial, para a recuperação eficiente de recursos.

Sobre o IEPTB MG

Há mais de 20 anos, o Instituto de Protesto de Minas Gerais promove a união e o fortalecimento da classe dos Tabeliães de Protesto, representa 305 cartórios de protesto no estado e é referência quando o assunto é receber dívidas por meio do protesto.

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