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Justiça determina penhora de salário para pagamento de dívida de mais de R$ 200 mil

Decisão é um exemplo emblemático de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso, na avaliação da advogada Renata Belmonte

Em uma decisão marcante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 239.737,20 (referente a setembro de 2024). Apesar da regra geral de impenhorabilidade dos salários prevista na legislação brasileira, a Justiça entendeu que a medida era proporcional e necessária, dado o alto valor da dívida e a ausência de outros bens passíveis de penhora.

O caso, que tramita desde 2016 como uma ação de execução de título extrajudicial, ilustra a persistência do credor em buscar a satisfação do débito, após diversas tentativas frustradas de localização de bens dos executados, incluindo bloqueio de contas bancárias, pesquisas de imóveis e outros ativos financeiros. Somente após uma análise detalhada das movimentações financeiras dos devedores foi constatado que um deles possuía rendimentos mensais superiores a R$ 10 mil.

Para Renata Belmonte, especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, a decisão é um exemplo emblemático de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso. “Embora o salário seja, em regra, impenhorável, a lei permite exceções, como em situações em que a medida não compromete a subsistência do devedor e visa a satisfação de uma obrigação legítima. No caso em questão, a penhora de 10% foi considerada razoável, já que o valor restante continua sendo superior à renda da maior parte da população brasileira”, explica.

O juiz que proferiu a decisão destacou que a medida não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado dentro das normas processuais aplicáveis. A ordem determina que a empregadora do devedor deposite mensalmente 10% dos rendimentos até a quitação total da dívida ou nova determinação judicial.

“Esse tipo de decisão reforça a importância de a Justiça equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo, ao mesmo tempo, a efetividade do processo e a proteção aos princípios constitucionais da dignidade humana”, complementa Renata Belmonte.

A decisão também serve como um alerta para devedores e empresas que resistem à regularização de seus passivos. "A busca pelo crédito é exaustiva, mas decisões como essa mostram que a Justiça está disposta a aplicar os mecanismos necessários para garantir que obrigações sejam cumpridas", finaliza Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados.

Fonte:

Renata Belmonte é especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados. É pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e possui curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra; Arina do Vale é sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados e pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes.

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