- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Justiça determina penhora de salário para pagamento de dívida de mais de R$ 200 mil
Decisão é um exemplo emblemático de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso, na avaliação da advogada Renata Belmonte
Em uma decisão marcante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 239.737,20 (referente a setembro de 2024). Apesar da regra geral de impenhorabilidade dos salários prevista na legislação brasileira, a Justiça entendeu que a medida era proporcional e necessária, dado o alto valor da dívida e a ausência de outros bens passíveis de penhora.
O caso, que tramita desde 2016 como uma ação de execução de título extrajudicial, ilustra a persistência do credor em buscar a satisfação do débito, após diversas tentativas frustradas de localização de bens dos executados, incluindo bloqueio de contas bancárias, pesquisas de imóveis e outros ativos financeiros. Somente após uma análise detalhada das movimentações financeiras dos devedores foi constatado que um deles possuía rendimentos mensais superiores a R$ 10 mil.
Para Renata Belmonte, especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, a decisão é um exemplo emblemático de como a Justiça pode adaptar os princípios legais à realidade econômica de cada caso. “Embora o salário seja, em regra, impenhorável, a lei permite exceções, como em situações em que a medida não compromete a subsistência do devedor e visa a satisfação de uma obrigação legítima. No caso em questão, a penhora de 10% foi considerada razoável, já que o valor restante continua sendo superior à renda da maior parte da população brasileira”, explica.
O juiz que proferiu a decisão destacou que a medida não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado dentro das normas processuais aplicáveis. A ordem determina que a empregadora do devedor deposite mensalmente 10% dos rendimentos até a quitação total da dívida ou nova determinação judicial.
“Esse tipo de decisão reforça a importância de a Justiça equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo, ao mesmo tempo, a efetividade do processo e a proteção aos princípios constitucionais da dignidade humana”, complementa Renata Belmonte.
A decisão também serve como um alerta para devedores e empresas que resistem à regularização de seus passivos. "A busca pelo crédito é exaustiva, mas decisões como essa mostram que a Justiça está disposta a aplicar os mecanismos necessários para garantir que obrigações sejam cumpridas", finaliza Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados.
Fonte:
Renata Belmonte é especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados. É pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e possui curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra; Arina do Vale é sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados e pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.72945 | 5.73545 |
Euro/Real Brasileiro | 6.23014 | 6.23752 |
Atualizado em: 14/03/2025 15:35 |
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | 1,00% |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | 1,48% |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | 0,51% |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | 1,18% |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | 1,31% |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% | 1,81% |