Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez já é lei
Fonte: Senado Notícias
Acaba de virar lei proposta que teve origem no Senado e irá beneficiar milhões de mulheres grávidas, garantindo a elas o direito de receber do pai do seu filho, durante o período de gestação, recursos para cobrir diversas despesas. Após o nascimento, explicita a proposta, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (5), a Lei 11.804/08, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, a pensão alimentícia deverá cobrir despesas adicionais do período de gravidez ou dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial. Os valores também serão destinados a assistência médica e psicológica, a exames complementares, a internações, ao parto, a medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas consideradas indispensáveis no entender do médico, além de outras que o juiz julgar pertinentes.
Os alimentos previstos no texto da lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Havendo dúvidas quanto à paternidade, será realizado exame pericial e, caso o resultado seja negativo, a autora responderá por danos materiais e morais.
O então senador Rodolpho Tourinho, ao justificar a proposta, observou que sua meta era inserir em lei uma prática que já vem sendo concedida, via judicial, a muitas mulheres, ou seja, a pensão de alimentos durante a gravidez. Na maioria dos casos, no entanto, as futuras mães só contavam, até hoje, com a participação financeira do pai após o nascimento da criança. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0049 | 5.0079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 14/05/2026 23:55 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |