Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Plano não pode limitar tratamento

STJ entende que a restrição prejudica os usuários e não tem valor legal. Decisão é inédita e abre precedente para questionamentos

Karla Mendes

Planos e seguros de saúde não podem limitar o valor do tratamento nem das internações de seus usuários. Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa é uma prática lesiva ao consumidor e não tem valor legal. No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP), prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996. Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e que, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.

A decisão, inédita no país, abre um importante precedente para ações que questionam a mesma limitação para contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos antigos. Para os planos assinados a partir desta data, a limitação é proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa não é a primeira batalha contra as operadoras que os consumidores vencem no STJ. A Súmula 302 veta a limitação de tempo e internação. “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o ministro em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.

Karina Grou, gerente-jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou a decisão. “Impede a empresa de negar tratamento ao usuário pelo valor X, Y ou Z. Reforça o posicionamento do STJ, que vem sendo favorável ao consumidor. A novidade é o fato de não permitir limitação de valor”, destaca. Para Karina, a empresa até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ela acredita que a contestação não seja aceita por não se tratar de questão constitucional. A postura do STJ não surpreendeu Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo. “Várias vezes, vários tipos de queixas são julgadas pelo Código de Defesa do Consumidor e são consideradas abusivas. Só que antes de 1999, fazíamos planos livres, com limitação de dias, valores, mas os custos também eram diferenciados. As pessoas pagavam bem menos”, pondera.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%