Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Consumidor terá de ser ressarcido de débitos indevidos em até dez dias

O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

Autor: Nancy DutraFonte: Folha Online

Os consumidores que foram alvo de cobranças indevidas terão até dez dias para serem ressarcidos pelos pagamentos. O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, altera o Código de Defesa do Consumidor, que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso. Hoje, porém, não há determinação de prazo para que isso ocorra.

Pela proposta original, o consumidor teria de ser ressarcido em até 24 horas por meio de depósito na conta bancária ou cheque nominal emitido em seu nome. Esses aspectos foram retirados durante a discussão na Comissão de Defesa do Consumidor e ratificados pela Comissão de Constituição e Justiça.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4894 5.4924
Euro/Real Brasileiro 6.44745 6.46412
Atualizado em: 08/07/2025 05:29

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%