Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Sites de compras coletivas: conheça os direitos dos consumidores

Antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados

Com descontos agressivos, que podem chegar a 90%, os sites de compras coletivas  atraem cada vez mais consumidores que querem aproveitar suas ofertas. Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.

Segundo alerta a advogada do Instituto, Maíra Feltrin Alves, o consumidor deve ser informado de forma clara de todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço, como as formas de pagamento, as condições de utilização e a validade da oferta.

Além disso, quem é adepto deste tipo de compra deve sempre observar se o site informa qual a quantidade de pessoas que precisam adquirir a oferta, para que ela seja válida, e se mostra o número de pessoas que já aderiram à promoção.

“Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, diz a advogada.

Segurança
Outro ponto importante, quando o assunto é compra coletiva, é a segurança. Neste caso, é necessário verificar se o site possui o desenho de um cadeado (geralmente no canto inferior direito) e se o endereço começa com https – que evita que as informações fornecidas por clientes sejam visualizadas por terceiros.

No caso da negociação de compras de tratamentos estéticos ou odontológico, o consumidor também deve sempre verificar se o local possui autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para funcionar, conversar com quem já desfrutou do serviço e pesquisar em sites de busca, no Reclame Aqui ou no site do Procon se há reclamações contra o estabelecimento.

Problemas
Ainda falando de compra coletiva, Maíra explica que, se houver algum problema, o provedor que for intermediador da compra, bem como o fornecedor, respondem solidariamente pelo ocorrido, podendo o consumidor procurar por qualquer um deles para resolver o assunto.

A medida, diz ela, está prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e torna abusivas cláusulas que digam, por exemplo, que o site não se responsabiliza por produtos ou serviços oferecidos por parceiros.

Por outro lado, explica ela, os agregadores de sites, que reúnem em uma só página a oferta do dia de todos os sites de compras coletivas, não são responsáveis, já que se enquadram na categoria meios de comunicação.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%