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Empregados temporários: cuidados para a contratação
Empregados temporários: cuidados para a contratação
Em razão do aumento da produção e das vendas em períodos específicos, como por exemplo a Páscoa, muitas empresas optam pela contratação de trabalhadores temporários.
Para que esta medida não vire uma dor de cabeça para os empresários no futuro, deve-se ficar atento aos requisitos legais impostos, quais sejam:
1 – A contratação deve ser feita por meio de uma empresa fornecedora de mão-de-obra temporária;
2 – Contratar temporários apenas em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de trabalho;
3 – Não extrapolar o prazo máximo de 3 meses permitido para o trabalho temporário.
Vale destacar que o trabalhador temporário possui diversos direitos semelhantes aos celetistas (que estão sob as regras estabelecidas na CLT), entre eles: jornada de 8 horas, férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, repouso semanal remunerado, adicionais (noturno e periculosidade), 13º proporcional, horas-extras, FGTS, seguro de acidentes de trabalho e benefícios da previdência social. O contrato deve ser anotado na CTPS, sendo assegurado o salário igual ao dos empregados da mesma categoria.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7508 | 5.7517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3251 | 6.3412 |
Atualizado em: 06/11/2024 02:45 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |