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O poder do consumidor sobre a lei da oferta e da procura
O poder de intervenção dos consumidores é também decisivo nos resultados de nossa balança comercial
Em recente debate de parlamentares no Capitólio, em Washington DC, sobre a possibilidade de o Japão aderir ao Acordo de Associação Transpacífico (TPP), a senadora democrata Debbie Stabenow, em tom de lamento, acentuou que, a cada 120 veículos que aquele país exporta para os Estados Unidos, apenas um automóvel norte-americano é vendido no mercado japonês. E o comprador dessa unidade, presumo eu, deve ser imigrante e/ou funcionário de representações diplomáticas ou multinacionais do Ocidente...
De fato, a produção local representa quase 90% do mercado automobilístico do Japão. Sem dúvida, isso contribuiu muito para que as suas montadoras se recuperassem, em 2012, do baque sofrido no primeiro trimestre de 2011, quando um grande terremoto e um tsunami assolaram vastas áreas da nação asiática, que já vinha sendo atingida pela crise mundial.
O bom exemplo japonês ilustra como é possível e pertinente, nos países democráticos e aderentes às normas civilizadas do capitalismo, a direta intervenção da sociedade nos rumos da economia, exercitando apenas e tão somente o poder do consumo sobre a inexorável lei da oferta e da procura. É oportuno analisarmos essa questão neste momento em que o IBGE anuncia que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação brasileira, acumula alta de 6,59% em 12 meses, superando, portanto, o teto de 6,5% estipulado pelo Banco Central.
O tomate vem sendo considerado o vilão da inflação, com majoração acumulada de 122,13% em 12 meses. Ora, do mesmo modo que os japoneses dão total preferência aos seus carros nacionais, paremos então de consumir o saboroso vegetal. Se fizermos isso, seu preço não só deixará de subir, como certamente cairá. Obviamente, o tomate não é o responsável sozinho pelas pressões inflacionárias (e ainda há que se considerar ser essa uma das poucas vezes em que o sofrido produtor tem preço que o remunera com dignidade). Entretanto, o grupo “alimentos” significou 60% do índice inflacionário de março. Num país como o nosso, de imensa diversidade hortifrutigranjeira, é perfeitamente possível substituir produtos sazonalmente mais caros, por outros mais baratos.
Do mesmo modo, o poder de intervenção dos consumidores é decisivo nos resultados de nossa balança comercial, que apresentou preocupante e inusitado déficit no primeiro trimestre deste ano. Entre um produto importado com a mesma qualidade e preço do nacional, deveríamos sempre dar preferência ao fabricado aqui. O melhor é que, ante a decisão de compra soberana do cidadão, não há punições da Organização Mundial do Comércio (OMC), ameaças de retaliações e polêmicas com nossos parceiros comerciais, como costuma acontecer quando o Brasil ou qualquer país adota medidas consideradas protecionistas.
A consciência da sociedade sobre seu imenso poder de influência, por meio da simples decisão de consumo, é um dos principais instrumentos a serviço da economia nas nações democráticas. Por isso, talvez fosse o caso de campanhas institucionais do poder público e da indústria, tão afetada hoje pelos importados, e ações espontâneas da mídia, lembrando aos brasileiros a força de seus gastos como indutora da expansão do PIB e do desenvolvimento. Mesmo que, vez ou outra, tenhamos de vencer a tentação de comer tomate ou vestir uma camiseta da Rodeo Drive...
INDICADORES FINANCEIROS
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Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
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08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |