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Como Utilizar Créditos do Simples Nacional?

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.

COMPENSAÇÃO

O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

O artigo 119 da Resolução CGSN 94/2011 prevê a possibilidade de compensação tributária, que será efetuada por aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet.

Exemplo:

A empresa Exemplo Ltda., realiza comercialização de mercadorias, porém informou a maior sua receita bruta no PGDAS, gerando recolhimento a maior de ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.

Em decorrência deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do respectivo Estado e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
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Atualizado em: 05/08/2025 15:09

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%