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É DEVIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS?

O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.

O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.

Porém, destaque-se que a Receita Federal continua exigindo a exação sobre tal pagamento (vide Solução de Consulta Cosit 99.101/2017 e Solução de Consulta Cosit 362/2017).

Destaque-se, ainda, que o terço constitucional sobre férias indenizadas não é exigido (vide Solução de Consulta Cosit 362/2017).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4071 5.4101
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Atualizado em: 18/08/2025 10:14

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05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
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INCC-DI0,58%0,69%0,91%
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IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%