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Lei obriga e-commerce a fazer divulgação clara dos preços

Lei determina que sites de compra coloquem caracteres legíveis para preços de produtos

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-12, a Lei 13.543/2017, que altera a Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

De acordo com a alteração, o comércio eletrônico, deverá efetuar divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.

Segundo o autor do projeto que resultou nessa Lei, com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.

INDICADORES FINANCEIROS

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Compra Venda
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Atualizado em: 20/08/2025 05:00

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05/202506/202507/2025
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INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%