Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

REFIS cancelado: o que o micro e pequeno empresário podem fazer?

O Refis da Pequena Empresa concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas

No dia 08 de janeiro saiu no Diário Oficial da União (DOU) a formalização do veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei para o Refis da Pequena Empresa, criado para o parcelamento de débitos tributários das microempresas e empresas de pequeno porte.

A justificativa por parte do Governo Federal é que esta medida acaba ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal pois não prevê a origem dos recursos que cobririam todos os descontos aplicados às multas e juros com o parcelamento do que estas empresas estão devendo.

Para Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, a decisão atinge em cheio todos os empresários que estavam animados para sanar suas dívidas e seguir com seus negócios.

"O veto do presidente Temer foi realmente surpreendente. Você libera um Refis para os grandes, com desconto e parcelamento, mas não para os pequenos? Foi esta a sensação que tivemos. Eu acredito que o Congresso Nacional vai derrubar este veto logo.", questiona Rodrigues.

No entanto, agora que esta decisão está em vigor, a orientação dada por Marcos Rodrigues é: se tiver uma dívida, faça um parcelamento normal em até 60 vezes sem desconto de multas e juros, siga pagando e fique atento. Tão logo o Refis volte a valer é possível cancelar este parcelamento e migrar pro Refis com os descontos e vantagens. O importante é não aumentar a dívida.

Aprovado recentemente, em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, o Refis da Pequena Empresa, concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais

O projeto previa que o restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos, incluindo débitos vencidos até o mês de novembro de 2017. Caso não tivesse o veto do presidente Michel Temer, todos os empresários que aderissem pelo parcelamento poderiam participar do Refis em até três meses após entrada - ou seja, seria em março de 2018.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4738 5.4768
Euro/Real Brasileiro 6.37349 6.38978
Atualizado em: 20/08/2025 19:28

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%