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Acidente de trajeto não é mais acidente de trabalho

MP 905/2019

Com a revogação da alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213/91, o acidente de trajeto não mais se equipara a acidente de trabalho.

Em regra os acidentes ocorridos, durante a vigência da MP não deverão ser computados como acidentes de trabalho, sendo assim a empresa fica dispensada de emissão da CAT.

A alteração está vigente, desde a publicação da MP 905/2019.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0208 5.0238
Euro/Real Brasileiro 5.84112 5.8548
Atualizado em: 24/05/2026 22:15

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%