- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Multa para comerciante que não informa venda de análogo de produto lácteo
A penalidade é prevista em Projeto de Lei que está em análise na Câmara dos Deputados, e que estabelece ainda interdição do estabelecimento e suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento
Foi apresentado na Câmara dos Deputados projeto que penaliza o comerciante com multa de até 40 salários mínimos se este não informar os clientes que vende produtos apresentados como lácteos, mas que não usam leite em sua base.
O projeto (PL 5042/2020) é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). Ele argumenta no texto que muitos fabricantes, em busca de redução de custos, adicionam outros componentes “estranhos à definição de queijo, manteiga e derivado do leite, como gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais’.
De acordo com o deputado, esses componentes, “além de induzirem o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”. O texto traz ainda que o uso desses análogos prejudica os produtores de leite.
Schreiner alega que a identificação de componentes análogos aos lácteos já é uma obrigação da indústria, que está sujeita a penalizações caso não os listem nos rótulos dos produtos.
Porém, diz o deputado, “as penalidades compulsórias para o não cumprimento não abrangem os estabelecimentos comerciais e de serviços, o que faz com que estabelecimentos comerciais arrisquem a venda de produtos fora do padrão, de forma dolosa e enganosa, pois sabem que as sanções são inexistentes”.
A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União.
O texto aguarda despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6444 | 5.6474 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 20/05/2025 00:57 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |