Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Governo prorroga regras para cancelamento de viagens devido à pandemia

Regra garante ao passageiro o direito de desistir da viagem e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas

O governo prorrogou até outubro de 2021 as regras para reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para casos de desistência do consumidor por conta da pandemia de coronavírus. Com a prorrogação, os compradores têm mais flexibilidade para cancelar e adiar viagens sem prejuízos financeiros.

Antes, a legislação estabelecia o prazo de 12 meses para o cancelamento dos voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 e garantia ao passageiro o direito de desistir da viagem e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas. Agora, essas regras ficam em vigor até outubro deste ano.

A prorrogação acontece por meio da Medida Provisória 1024/20, do Executivo. Segundo o governo, "a proposta estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19".

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0294 5.0394
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 22/05/2026 18:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%