Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Ministra estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro

De acordo com o precedente do STF, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão.

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento. A ministra, que está no exercício da Presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia 18.

Decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Na Reclamação, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.

Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6327. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.

A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro.

SP/AD//CF

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.66423 5.67871
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 19/05/2025 10:30

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%