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Banco Central estuda emissão de moeda digital

Nota divulgada pela instituição estabelece as diretrizes para a criação da moeda, mas não define um cronograma para a implantação

O Brasil poderá ter uma moeda digital emitida pelo Banco Central (BC), como uma extensão da moeda física. O BC anunciou, nesta segunda-feira, 24/05, as diretrizes para a criação da moeda no país.

Em nota, a instituição disse que “tem promovido discussões internas e com seus pares internacionais visando um eventual desenvolvimento” da moeda. Afirmou que a moeda deve “acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira”.

Entre as diretrizes estão a ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável; a previsão de uso em pagamentos de varejo; e a capacidade para realizar operações on-line e eventualmente operações off-line.

A distribuição ao público será intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), sem remuneração às instituições.

Também deverá ser garantida a “segurança jurídica em suas operações” e a “aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

De acordo com o Banco Central, a tecnologia de criação da moeda deve “seguir as recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas”. A moeda também deve permitir pagamentos em outros países.

CRONOGRAMA

Na nota, o BC diz ainda que é preciso aprofundar a discussão com o setor privado antes de definir um cronograma de implementação da moeda.

“O diálogo com a sociedade permitirá uma análise mais detalhada não apenas de casos de usos que possam se beneficiar da emissão de uma CBDC [sigla em inglês referente a Central Bank Digital Currencies, moedas digitais emitidas pelos bancos centrais], como também das tecnologias mais adequadas para sua implementação”.

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