Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Nova legislação torna permanente o Fundo Garantidor de Operações

O Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.348/2022, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte...

O Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.348/2022, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe para tornar permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações – FGO em operações não honradas.

Inicialmente, o FGO, criado a partir de aportes do Tesouro Nacional, deveria ofertar garantias às operações contratadas até o final de 2021, conforme a Lei nº 14.161/2021. A nova lei acaba com esse prazo.

Importante ressaltar que o FGO garante parte do risco dos empréstimos concedidos pelos bancos, dentro do Pronampe, para micro, pequenas e médias empresas, entre outros.

A lei também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do FGO, permitindo que os recursos possam garantir novas operações. A medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe, criado em maio de 2020 para socorrer as empresas durante a pandemia, em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.

Outras duas novidades da nova legislação são: dispensa das empresas de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe; e extensão do Programa de Estímulo ao Crédito – PEC para as empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%