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Como inserir pensão alimentícia na declaração de Imposto de Renda?
Para dedução na base de cálculo de quem paga, é necessário haver decisão judicial sobre o processo
Em relação aos valores de pensão alimentícia, há duas perspectivas a serem consideradas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe.
Vamos falar primeiro sobre quem paga: na aba de alimentandos, a pessoa vai precisar identificar quem é o beneficiário da quantia, com nome, CPF e data de nascimento. Já em “Pagamentos Efetuados” vai colocar o valor da pensão alimentícia.
Para dedução na base de cálculo de quem paga, é necessário haver decisão judicial sobre o processo.
Para quem recebe a pensão, o processo foi um pouco modificado a partir deste ano, mas é extremamente simples. No ano passado, o STF decidiu que não deve existir tributação em pensão alimentícia. Portanto, os valores vão entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 29 de setembro
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6793 | 5.6823 |
Euro/Real Brasileiro | 6.44745 | 6.46412 |
Atualizado em: 24/04/2025 21:03 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |