- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Leis trabalhistas: veja as regras para a troca do dia de feriado
Empresas podem mudar datas de descanso sem precisar pagar em dobro
Sabia que é possível trocar o dia do feriado e do descanso conforme as regras da legislação trabalhista? Sabemos que, por vezes, feriados caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nessas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro os funcionários pelo dia de expediente. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.
Na prática, com a troca, o feriado em questão se torna dia útil, de forma que o dia de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.
Como trocar feriado e por dia útil
Regras
A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual. A legislação laboral não determina quais datas podem ser negociadas. Todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
Pagamento
Vale lembrar que o empregado que trabalhar em feriado deverá receber o pagamento em dobro ou a folga compensatória correspondente. Se houver a troca por dia útil, não haverá contrapartidas, uma vez que o empregado terá a sua folga na data indicada pela empresa — em outras palavras, se optar pela troca do dia do feriado, a empresa não precisa pagar o dobro.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6726 | 5.6756 |
Euro/Real Brasileiro | 6.44745 | 6.46412 |
Atualizado em: 24/04/2025 14:42 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |