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MEI: contribuição de janeiro vence nesta terça-feira. Confira o valor
Microempreendedores têm os mesmos direitos que um 'trabalhador CLT'. Veja como se formalizar e garantir direitos previdenciários
O novo valor da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) do mês de janeiro vence nesta terça-feira (20). Com o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição passou para R$ 70,60. Já para o Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas-TAC (MEI Caminhoneiro) a alíquota é maior: 12%, resultando numa contribuição de R$ 169,44. A guia de pagamento pode ser baixada no Portal do Empreendedor. O atraso do pagamento gera cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros (Selic).
As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa. Já no MEI caminhoneiro a alíquota é maior: 12% sobre o mínimo. Atenção ao valor atualizado que deve ser pago: a contribuição errada gera perda de benefício.
O MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e auxílio-reclusão e pensão por morte, para seus dependentes.
Complementação
Caso queira computar o período de contribuição em Aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) o Microempreendedor Individual que recolhe pela alíquota de 5% do salário mínimo deverá complementar sua contribuição para 20% por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com código de pagamento 1910. Para emissão dessa guia complementar há necessidade de contato com a Central 135 do INSS.
Complementando a contribuição previdenciária, o MEI que recolhe pela alíquota de 5% terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição (conforme as regras de transição da reforma da Previdência de 2019).
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados como tempo para aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha.
Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.
Como se formalizar
- Condições para se tornar um MEI
Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial de outra empresa; ter um faturamento anual de até R$ 81.000* ou até R$ 251.600* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
OBS: Se abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses que atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
- Crie uma conta Gov.br
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”. O cadastro permite acessar serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
- Faça o cadastro no portal
Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário, fornecendo os dados solicitados conforme o caso.
- Escolha nome fantasia e atividades
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar. Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.
- Defina endereço
Informe o CEP do endereço residencial e do local onde funcionará a empresa.
- Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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