- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
Simples Nacional prorroga prazos de parcelamentos e para entrega de declarações de empresas (matriz) do RS
Medida excepcional foi adotada pelo Comitê Gestor em consequência da situação de crise climática vivida pelo estado
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou extraordinariamente pela Resolução CGSN nº 175/2024 a prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos devidos pelos contribuintes com matriz localizada no estado do Rio Grande do Sul.
Na última segunda-feira (6/5) o Comitê já havia prorrogado pela Portaria CGSN nº 45 os tributos do Simples Nacional.
Agora os parcelamentos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) ficam assim prorrogados:
- Parcelas com vencimento em maio de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de junho de 2024.
- Parcelas com vencimento em junho de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de julho de 2024.
A Resolução ainda prorroga para o dia 31 de julho de 2024 os prazos para apresentação pelos contribuintes com matriz localizada no estado do Rio Grande do Sul, das seguintes declarações:
‒ Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023, e
‒ DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4959 | 5.4989 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 16/06/2025 15:30 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |