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Receita Federal suspenderá CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados
Medida se aplica a produtos produtos proibidos, especialmente cigarros eletrônicos e vapes, e passará a valer em 10 dias
A Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.598 | 5.601 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 01/08/2025 04:34 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
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IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |