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ICMS-PB: Receita alerta contribuintes para apuração e pagamento dos estoques das mercadorias que entraram na Substituição Tributária
Decreto nº 36.624
A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária.
O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o Decreto nº 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional.
Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor do ICMS da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deverá ser enviada até o dia 15 de abril. É importante que o contribuinte preencha corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria, pois só poderá haver o parcelamento do valor do ICMS do Estoque por meio do lançamento do débito na EFD.
Resumo para empresas que possuem mercadorias Substituição Tributária
O que fazer? / Prazo
Levantamento do estoque de mercadorias sujeita à Substituição Tributária - 31.12.2015
Entrega da EFD com inventário do estoque - 15.04.2016
Prazo final para pagamento do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária - 29.04.2016
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
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INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |