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RJ: Fazenda prorroga o prazo de entrega da Declan ano-base 2016

Todas as empresas que sejam contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro e que não sejam optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo de entrega da Declan.

Todas as empresas que sejam contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro e que não sejam optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo de entrega da Declan.

Por intermédio da Portaria 27/2017 SUCIEF publicada no DO-RJ desta quarta-feira (17/5), o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais prorrogou o prazo de entrega da Declan ano-base 2016.

A Declan Normal poderá ser transmitida até 22 de maio de 2017, já a Declan Retificadora poderá ser transmitida até 29 de maio de 2017.

Anteriormente, de acordo com a Portaria 24/2017 Sucief, o prazo inicial era 15/05 para a Declaração Normal e 22/05 para a Declaração Retificadora.

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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